Aposentado perde R$ 471 do teto mesmo com contribuição máxima

O segurado que pagar a contribuição máxima do INSS (Imposto Nacional do Seguro Social) a vida toda imaginando que conseguirá se aposentar pelo teto, pode ter uma triste surpresa ao entrar com o pedido na Previdência Social.

Quem se aposentar em dezembro de 2020, por exemplo, receberá R$ 471 a menos (ou 8%) do teto estabelecido para o ano, de R$ 6.101,06. Esse segurado terá um benefício de R$ 5.629,73, segundo Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc.

“Para esse cálculo foi considerada a diferença na renda mensal inicial de um segurado que estaria se aposentando agora, em dezembro, com todas as contribuições limitadas ao teto do INSS e com todos os requisitos para uma aposentadoria integral pós reforma”, explicou Magalhães.

Isso ocorre porque o benefício não recebe a correção correspondente ao que o segurado pagou a vida toda.

“Os índices aplicados pelo INSS são diferentes do indicador atual da inflação. Com isso, o segurado registra uma perda em sua aposentadoria ao longo dos anos.”

Giovanni Magalhães

Funciona assim: os salários que são utilizados como base de cálculo do benefício são atualizados pelo índice inflacionário aplicado na data da concessão da aposentadoria. O problema é que esse indicador não é o mesmo de hoje, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Até 2006 – quando passou a valer o INPC – os benefícios foram corrigidos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor) e IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), por exemplo.

“Mesmo que esses salários que servem de base para o cálculo do benefício tenham sido corrigidos pela inflação, o valor da aposentadoria nunca será equivalente ao teto pago hoje. O correto seria que o teto da previdência que o segurado contribuiu na época correspondesse ao teto do INSS de hoje.”

Em outro exemplo, se o segurado contribuísse a vida inteira sobre metade do teto, o benefício concedido pelo INSS seria de R$ 2.814,87. Se houvesse correção, o valor subiria para de R$ 3.050,53.

Apesar de a perda ano a ano no valor do benefício, o segurado não pode questionar a correção na justiça, segundo o advogados João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Já houve discussão sobre a correção da aposentadoria na justiça, mas o judiciário entendeu que caberia ao legislativo criar uma lei específica para estabelecer os índices a serem aplicados, e que o judiciário não poderia aplicar qualquer correção”, diz Badari.

 

 

Fonte: https://noticias.r7.com/economia/economize/aposentado-perde-r-471-do-teto-mesmo-com-contribuicao-maxima-17122020

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