Aposentado perde R$ 471 do teto mesmo com contribuição máxima
O segurado que pagar a contribuição máxima do INSS (Imposto Nacional do Seguro Social) a vida toda imaginando que conseguirá se aposentar pelo teto, pode ter uma triste surpresa ao entrar com o pedido na Previdência Social.
Quem se aposentar em dezembro de 2020, por exemplo, receberá R$ 471 a menos (ou 8%) do teto estabelecido para o ano, de R$ 6.101,06. Esse segurado terá um benefício de R$ 5.629,73, segundo Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc.
“Para esse cálculo foi considerada a diferença na renda mensal inicial de um segurado que estaria se aposentando agora, em dezembro, com todas as contribuições limitadas ao teto do INSS e com todos os requisitos para uma aposentadoria integral pós reforma”, explicou Magalhães.
Isso ocorre porque o benefício não recebe a correção correspondente ao que o segurado pagou a vida toda.
Funciona assim: os salários que são utilizados como base de cálculo do benefício são atualizados pelo índice inflacionário aplicado na data da concessão da aposentadoria. O problema é que esse indicador não é o mesmo de hoje, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Até 2006 – quando passou a valer o INPC – os benefícios foram corrigidos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor) e IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), por exemplo.
“Mesmo que esses salários que servem de base para o cálculo do benefício tenham sido corrigidos pela inflação, o valor da aposentadoria nunca será equivalente ao teto pago hoje. O correto seria que o teto da previdência que o segurado contribuiu na época correspondesse ao teto do INSS de hoje.”
Em outro exemplo, se o segurado contribuísse a vida inteira sobre metade do teto, o benefício concedido pelo INSS seria de R$ 2.814,87. Se houvesse correção, o valor subiria para de R$ 3.050,53.
Apesar de a perda ano a ano no valor do benefício, o segurado não pode questionar a correção na justiça, segundo o advogados João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“Já houve discussão sobre a correção da aposentadoria na justiça, mas o judiciário entendeu que caberia ao legislativo criar uma lei específica para estabelecer os índices a serem aplicados, e que o judiciário não poderia aplicar qualquer correção”, diz Badari.