Ao sair da prisão, mulher receberá pensão de ex-marido aposentado
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça determinou que um aposentado pague pensão alimentícia provisória para sua ex-companheira, de 56 anos e egressa da penitenciária, onde cumpriu pena de dois anos em regime fechado. O valor da pensão corresponde a 20% de seu benefício previdenciário, pelo prazo de dois anos.
A prisão interrompeu a relação do casal, que já durava 30 anos. Ao chegar em casa, em liberdade condicional, a mulher soube que o marido já tinha outra. Ela foi expulsa do lar e teve de morar de favor na casa de uma sobrinha. A mulher nunca havia exercido atividade remunerada e, em busca da sobrevivência, passou a atuar como costureira.
“Da análise dos autos, vislumbra-se que a situação da agravante é de grande dificuldade de adaptação à nova rotina, dada a situação de ter sido compelida a sair do lar que co-habitou com o esposo durante longa data, por ter estado presa nos últimos dois anos, tendo pouca escolaridade, necessitando, neste momento, de auxílio para se restabelecer e se adequar à nova realidade”, interpretou a desembargadora e relatora da ação, Denise Volpato.
Enquanto avança a ação de divórcio, a desembargadora entendeu pertinente conceder a pensão, em caráter transitório. “Não obstante a necessidade momentânea constatada, forçoso salientar que o rompimento do vínculo conjugal não pode transformar-se em instrumento de subsistência, com a fixação de alimentos em prol da ex-cônjuge de modo irrestrito e permanente, razão pela qual impõe-se o estabelecimento de prazo (…) de dois anos, viabilizando-se assim que a agravante se adapte à nova realidade”, concluiu.
Fonte: TJSC