ANFIP-SP retoma luta pelo Subsídio

Há mais de 53 anos, a ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – tem trabalhado em prol da valorização e defesa dos direitos da Categoria.

É de extrema importância as atividades de um Auditor-Fiscal, que desempenha suas funções por um país mais justo e igualitário a todos os cidadãos, garantindo, assim, o bom funcionamento do Estado.

Para tanto, é preciso asseverar que nenhum direito seja violado, como aconteceu nos últimos anos em que o Subsídio da Classe foi transformado em Vencimento Básico através da Lei 13.464/2017. Um ato totalmente inconstitucional, já que exclui a Categoria do grupo das carreiras consideradas típicas de Estado. Além disso, a Lei em comento criou o Bônus de Eficiência no valor de R$ 3.000 para os ativos e valores decrescentes para aposentados e pensionistas, numa flagrante violação da paridade constitucional.

Com isso, foram realizados diversos trabalhos parlamentares, audiências públicas, visita aos gabinetes dos deputados, campanhas com associados, a fim de conter as graves consequências que a instituição do bônus da forma acima iria acarretar aos servidores. A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) realizou assembleia com seus associados, cuja maioria (97%) manifestou-se pela continuação do subsídio, porém, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), bem como do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), negociaram com o governo a volta ao vencimento básico com a possibilidade de agregar gratificações. Eles confiavam que o bônus seria regulamentado e poderiam vir novas gratificações que não alcançariam os aposentados.

Agora, quatro anos depois, nada disso aconteceu e o bônus demonstrou o que sempre foi – um aumento salarial disfarçado de gratificação – a qual já foi questionada por vários órgãos na sua legalidade, pois não sofre contribuições previdenciárias, não compõe a aposentadoria e não recompensa o trabalho como a princípio se pensou.

Recentemente o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. A ADI questiona os artigos 6º a 25 da Lei 13.464/2017 e solicita a declaração como inconstitucionais, e pede a suspensão cautelar do pagamento do bônus, com base na alegação de que os servidores organizados em carreira devem, obrigatoriamente, receber seus vencimentos por subsídio.

De acordo com o procurador, os dispositivos violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo Aras, a ordem constitucional vigente estabelece que o recebimento de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário não são acumuláveis com o modelo unitário de vencimentos por subsídio.

A Anfip alegou, em artigo publicado em sua página, a decisão de voltar a defender o subsídio para seus associados com a incorporação do bônus. Seus associados corroboram essa decisão e solicitam que a Anfip ingresse no STF como amicus curiae defendendo essa posição, pois as demais carreiras, cujo bônus foi atacado, já se habilitaram para defender a regulamentação do bônus como está.

A ANFIP-SP declara com veemência que a luta será ainda mais intensificada. Subsídio aos servidores já!

DIRETORIA ANFIP-SP

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