ANFIP rejeita prejuízos aos trabalhadores por causa de ajustes fiscais

Em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara, concedida na manhã desta segunda-feira (6), o vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Vanderley José Maçaneiro, reafirmou que os ajustes fiscais são necessários, desde que não penalizem os trabalhadores brasileiros. Os ajustes, tema da entrevista, estão nas medidas provisórias 664/14 e 665/14, que alteram a legislação previdenciária e trabalhista, e no Projeto de Lei 863/15. O Pl substitui a MP 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos.

Maçaneiro explicou que a ideia inicial era desonerar a folha de pagamentos, migrando o fato gerador para o faturamento, porém, a medida “deixou de ser uma desoneração da folha para ser uma desoneração da empresa”, o que causou perdas na ordem de R$ 25 bilhões. Segundo o vice-presidente da ANFIP, além das perdas, os efeitos iniciais de formalização do emprego e de melhoria da competitividade não puderam ser efetivamente mensurados. “Temos uma dificuldade muito grande de calcular os reais efeitos que essa medida proporcionou à sociedade. Por quê? Quando foi implantada, em 2011, o dólar estava em R$ 1,60. Hoje está próximo a R$ 3,20. Exatamente o dobro. Essa valorização cambial tem uma influência muito grande na competitividade do produto brasileiro, que fica mais barato em dólar”, explicou.

A ANFIP, conforme detalhou Maçaneiro, defende uma alíquota neutra, de 3,75% a 4% para a área de serviços e de 1,75% a 2% para a produção. “Essas alíquotas não gerariam perdas para o Estado e não penalizariam as empresas”, justificou. O vice-presidente destacou ainda que o principal foco dessas medidas fiscais deveria ser a simplificação tributária, mas que isso não está sendo feito. O PL 863/15, inclusive, cria a possibilidade de a empresa optar pelo modelo de contribuição, se pela folha de pagamentos ou pelo faturamento. “A possibilidade de optar em nada contribui para a simplificação do sistema tributário brasileiro”, afirmou. “Defendemos que não seja facultativo. Que não seja permitido na mesma empresa mais de um regime de contribuição previdenciária”, enfatizou. Para Maçaneiro, o sistema híbrido dificulta tanto o cumprimento da obrigação pelo contribuinte quanto o controle pelo Estado. Destacou ainda que as alíquotas propostas atualmente, em relação à Seguridade Social, preocupam menos. “Teremos novamente garantidos os recursos que tínhamos em 2011”. Porém, alerta o vice-presidente, “em relação à simplificação, ela não contribui em nada”.

Quanto às MPs 664/14 e 665/14, Maçaneiro disse que os ajustes são necessários, especialmente quando tratam da Previdência Social, já que representam um contrato de longo prazo, porém, não se pode deixar que esses ajustes “desfigurem as conquistas dos cidadãos brasileiros”. “As melhorias devem ser no sistema, sem deixar a vida do trabalhador mais precária. O ajuste não pode ser feito só sob a ótica fiscal”, concluiu.

Fonte: ANFIP

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