Acordo de redução de jornada e salário pode ser alterado durante vigência de MP, diz governo
O subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho Substituto do Ministério da Economia, Sylvio Eugênio, afirmou nesta segunda-feira (13) que os acordos de redução de jornada e de salário poderão ser alterados durante a vigência da medida provisória (MP) que trata do assunto.
A MP que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi editada neste mês em razão da pandemia do coronavírus.
A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
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“Estamos também prevendo que o empregador possa, mediante negociação com o empregado, alterar o acordo. Então, por exemplo, o acordo inicial era de redução de 70% da jornada, esse acordo pode ser reduzido para redução de 50%, prevendo uma reativação da atividade econômica”, afirmou Sylvio Eugênio.
O secretário deu a declaração ao participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
Portaria com as regras
Segundo Eugênio, todas as regras para os acordos estarão em uma portaria do Ministério da Economia que deve ser publicada na terça ou quarta-feira.
A portaria vai regulamentar a medida provisória que permitiu que empresas suspendam contratos de trabalho ou façam redução de jornada de trabalho e salário.
O subsecretário explicou que a compensação que o governo vai pagar para quem tiver a jornada e o salário reduzidos será feito via Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Segundo Eugênio, o empregador que indicar a conta da Caixa e os trabalhadores que trabalham como intermitentes serão pagos via Caixa Econômica Federal.
Os demais trabalhadores serão pagos pelo Banco do Brasil que fará uma transferência para a conta indicada pelo trabalhador.
Caso o trabalhador não indique nenhuma conta de outro banco para receber a compensação do governo, ele será pago por uma carteira digital que será aberta pelo Banco do Brasil.
Trabalhadores intermitentes
Eugênio lembrou que os trabalhadores intermitentes receberão três parcelas de R$ 600 pela poupança digital da Caixa.
“O trabalhador da modalidade intermitente vai ter direito ao benefício de três parcelas de R$ 600 pagos através da conta digital simplificada da Caixa Econômica”, afirmou.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo já recebeu mais de 1 milhão de acordos coletivos e individuais.
“O primeiro ponto do nosso anúncio de hoje diz respeito ao número de acordos que já temos no sistema. Nós já passamos um milhão de acordos registrados no sistema, entre acordos individuais e acordos coletivos. Portanto, nesse período os empresários, confiantes na medida, os empregados também, se reuniram e chegaram aos seus acordos individuais e também acordos coletivos. E já podemos dizer que a MP já tem surtidos frutos e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados”, disse.