A REFORMA TRIBUTÁRIA NECESSÁRIA

Documento final do Forum Internacional Tributario realizado em São Paulo, de 4 a 6 de junho de 2018

Reunidos na cidade de São Paulo, entre os dias 4 e 6 de junho de 2018, na primeira edição do Fórum Internacional Tributário – FIT, organizado no âmbito do Movimento “Reforma Tributária Solidária, Menos Desigualdade, Mais Brasil”, acadêmicos, especialistas, dirigentes e técnicos das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, firmam consenso em torno dos pontos a seguir destacados, com base em diagnóstico fundamentado sobre as anomalias do sistema tributário brasileiro em vigor e nas premissas que devem nortear um novo modelo tributário:

1º) O caráter regressivo da tributação é um dos determinantes da crônica desigualdade da renda no Brasil, uma das mais elevadas do mundo, convergindo em muitos aspectos com países como Índia, México, África do Sul e alguns países da Ásia;

2º) A desigualdade da renda é apenas uma das faces das disparidades sociais brasileiras, que vão muito além dela, estando por toda a parte, iniciando-se pelas desigualdades históricas, herdadas por mais de três séculos de escravidão;

3º) Para além da dimensão ética, a dramática desigualdade brasileira interdita o dinamismo da economia nacional, destrói a coesão social e emerge como a principal causa das taxas de homicídio, superiores às das guerras e conflitos mundiais mais sangrentos, que estão dilacerando o nosso país;

4º) Na comparação com os 34 países da OCDE, o sistema tributário brasileiro é um “ponto fora da curva” no que diz respeito à progressividade, o que é percebido pela elevada tributação do consumo (50% da carga tributária) e reduzida tributação da renda e do patrimônio (25% da carga);

5º) Diante desse cenário, reconhecemos a necessidade da “simplificação” do sistema tributário, mas advertimos para o fato de que a mera simplificação não enfrenta por si só as principais distorções do sistema, além de colocar em risco a manutenção do Estado Social, tardiamente inaugurado pela Constituição de 1988, que se apresenta, atualmente, como o principal mecanismo de redução da desigualdade da renda no Brasil;

6º) Para que se enfrentem as diversas faces da desigualdade social brasileira, a reforma tributária deve ser ampla, contemplando as medidas de caráter estrutural necessárias para corrigir a totalidade das suas anomalias;

7º) Nesse sentido, pugnamos por uma reforma tributária que seja pensada na perspectiva do desenvolvimento; do fortalecimento do Estado Social; da ampliação da tributação sobre a renda e o patrimônio das camadas mais ricas; da redução da tributação sobre o consumo; do restabelecimento do equilíbrio federativo; da incorporação da tributação ambiental; do aperfeiçoamento da tributação do comércio internacional; da revisão das renúncias fiscais altamente regressivas e da modernização da Administração Tributária para combater a sonegação e evasão fiscais;

8º) Consideramos que o debate eleitoral é uma oportunidade para a ampla difusão das ideias promovidas no âmbito do movimento “Reforma Tributária Solidária, Menos Desigualdade, Mais Brasil”;

9º) Nesse sentido, a partir deste mês de junho e pelos próximos meses, realizaremos todos os esforços necessários no sentido de difundir as presentes ideias, buscando a interlocução com:

⎯ Os candidatos à presidência da República, a fim de incorporar a Reforma Tributária Solidária (RTS) nos respectivos programas de governo;

⎯ Os partidos políticos;

⎯ A Câmara dos Deputados e o Senado da República;

⎯ Os parlamentos subnacionais;

⎯ Os sindicatos;

⎯ As centrais sindicais;

⎯ As associações e as organizações e movimentos sociais;

⎯ As entidades de representação profissional e empresarial.

Comprometemo-nos também com a divulgação da Reforma Tributária Solidária (RTS) para a sociedade brasileira em sentido amplo, aproveitando a oportunidade pedagógica propiciada pela crise dos combustíveis, que escancara, de forma cristalina, que o problema central da tributação brasileira reside na sua distribuição desigual entre o consumo (que penaliza os mais pobres) e a renda e o patrimônio (que isenta os mais ricos).

São Paulo, 6 de junho de 2018.

ANFIP – FENAFISCO – SINAFRESP

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