A melhor revisão de benefícios do INSS

Conhece a “Revisão do Buraco Negro”? Não confundir com a readequação do teto no buraco negro, e na minha opinião é a melhor revisão do INSS.

A revisão se aplica aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, conforme previsão expressa do revogado art. 144 da Lei 8.213/91.

A maioria dos benefícios concedidos neste período foram revisados administrativamente pelo INSS, mas existem muitos casos em que o valor mensal ainda não foi revisado, o que trará aumento da renda mensal e também atrasados (como no caso ilustrado na foto).

Ela consiste no recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, que foi calculada com a metodologia da Lei 8.213/91, e com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.

A revisão pode ser pleiteada diretamente junto ao INSS (necessário observar o REVSIT) e sua fundamentação é baseada no revogado art. 144 da Lei 8.213/91.

Determinava a aplicação do critério de correção monetária da referida lei em todos os salários-de-contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a correção monetária da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984, tendo em vista que esta era inconstitucional, e houve um vácuo legislativo entre a promulgação da Constituição Federal e Lei de Benefícios da Previdência Social.

É interessante mencionar primeiramente a revisão do buraco negro, pois ela trará o direito a “melhor revisão previdenciária” que conheço: readequação do teto no período 88/91. Em todos os casos que fizemos no escritório, a ação do teto aparecia após a revisão do buraco negro.

Sobre a readequação do teto para este período, opinei na matéria abaixo para o Jornal Agora SP, e a matéria descreve o que considero a melhor de todas as revisões do INSS, por 3 motivos:

1- embora chamei acima de revisão, ela se trata de readequação, não possuindo prazo decadência de 10 anos para o pedido;

2- o direito do aposentado já foi declarado pelo STF;

3- os atrasados podem superar R$ 500.000,00 e triplicar a renda do aposentado em alguns casos.

Segue abaixo a matéria:

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício concedido no fim dos anos 1980 e início dos 1990 pode ter direito a uma bolada, além de um reajuste, sem saber. As revisões para os períodos chamados de buraco negro e teto garantem boa grana em atrasados e quanto antes a ação for apresentada, maior será a bolada.

A revisão do teto foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2017 confirmou o direito aos benefícios do buraco negro, concedidos entre os dias 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

O advogado João Badari explica que, no caso conhecido como buraco negro, o INSS revisou praticamente todos os benefícios que tinham o direito ao ajuste.

A correção monetária dos salários foi calculada com erro, o que reduziu as aposentadorias. O próprio instituto fez essas correções administrativamente. A partir desse ajuste, os segurados passaram a ter direito a uma segunda correção, a chamada revisão do teto.

“Essas pessoas tiveram os benefícios limitados no teto e, nos momentos das readequações, de reajustar os benefícios nos anos seguintes, elas tiveram perdas porque o INSS não considerou os valores mais altos”, diz.

O erro que deu origem à revisão do teto afetou benefícios concedidos até 2003.

Após condenação em uma ação civil pública, o INSS foi obrigado a pagar a diferença do teto, mas incluiu apenas as aposentadorias concedidas a partir de 1991, deixando fora o pessoal do buraco negro.

Sem prazo

Para quem teve aposentadoria concedida nesse intervalo, pode não ser tão fácil identificar o direito à revisão. Um bom primeiro passo é checar, no histórico no INSS, se o benefício passou pela primeira revisão. Em caso afirmativo, buscar um especialista em cálculos pode ser o caminho mais seguro para descobrir se há ou não o direito à segunda correção.

Essas revisões, do buraco negro e do teto, não estão sujeitas ao prazo de dez anos porque não é um erro na concessão. “O erro foi na readequação, ocorreu depois da concessão”, explica o advogado João Badari.

Confira quem tem direito à bolada

Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 caíram no buraco negro

Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, que pode dar uma grana alta em atrasados, além do aumento no benefício.

Entenda todo o histórico das correções

1) O erro do buraco negro

  • Entre 1988 e 1991, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nos salários dos segurados
  • Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
  • Com a falha, os aposentados estavam ganhando menos do que tinham direito

2) Pagamento administrativo

  • Em 1992, o INSS revisou os benefícios desse período, chamado de buraco negro
  • A correção foi feita administrativamente, ou seja, pelo próprio órgão
  • Essa revisão aumentou o valor das aposentadorias

3) Correção limitada

  • Com essa revisão, muitos benefícios chegaram ao valor máximo pago na época
  • Esse procedimento ignorou que, com a aplicação correta da inflação, alguns segurados tinham feito contribuições acima do teto

4) Revisão do teto

  • Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram na revisão do teto
  • Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação
  • Esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto

5) Acordo em ação

  • Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
  • Em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS
  • O pagamento, porém, só foi feito para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003

Como saber se há direito

Veja, na carta de concessão da aposentadoria, se houve limitação ao teto.

Nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta

Na dúvida, é melhor consultar um especialista

Atenção

Só há chance de ter a revisão do teto do buraco negro se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época

Para quem perdeu a carta de concessão

A segunda via do documento pode ser obtida no site meu.inss.gov.br

Será necessário fazer um cadastro e responder a um questionário de segurança

Como pedir a revisão

É necessário iniciar uma ação na Justiça Federal

Ao contratar o advogado, busque um especialista em INSS

Segurado pode ganhar uma bolada

  • O prejuízo foi grande
  • A inflação estava muito alta no período do buraco negro, entre 88 e 91
  • Foi nessa época que o INSS errou na correção monetária dos benefícios
  • Por isso, quando a revisão foi aprovada, o reajuste dos benefícios poderia chegar aos 170%

Grana dos atrasados

  • A revisão do teto do buraco negro está entre as mais vantajosas
  • Além disso, quem ganha a correção tem um aumento no valor da aposentadoria
  • Há também a grana dos atrasados, que, em alguns casos, pode passar dos R$ 100 mil

Período de cálculo

  • Em geral, os segurados conseguem as diferenças dos cinco anos anteriores ao início da ação
  • Porém, há sentenças que mandam pagar os valores desde 2005
  • A data refere-se aos cinco anos anteriores à ação civil pública que cobrou a revisão.

 

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/a-melhor-revisao-de-beneficios-do-inss/

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