Foto Marcos Oliveira/Agência Senado
Em ano de orçamento enxuto para áreas sociais, o procurador da República Marco Antônio Delfino reflete sobre dispositivos que garantem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos
A observação atenta à aprovação do Orçamento da União para o ano de 2019 é acompanhada de preocupação por organizações de defesa e promoção dos direitos humanos. Com data limite de sanção presidencial do orçamento fixada em 15 de janeiro, o novo presidente Jair Bolsonaro (PSL) poderá acolher integralmente o projeto de Orçamento de 2019 (PLN 27/2018) aprovado pelo Congresso Nacional ao final do último ano ou mesmo realizar vetos. A preocupação reside na possibilidade da nova gestão – orientada pelo princípio do Estado mínimo – alterar o orçamento, já submetido à restrições pela implementação da Emenda Constitucional 95/2016 (a do “teto dos gastos”), acentuando cortes para políticas sociais. Aos anúncios de intensificação no corte dos investimentos seguem, contraditoriamente, a previsão de manutenção de benefícios fiscais na ordem de R$ 376,2 bilhões para 2019. Este valor, referente a renúncia de tributos e concessão de subsídios, corresponde a 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB).
No início de dezembro, pouco antes de assumir o Ministério da Economia, Paulo Guedes anunciou à imprensa que o novo governo realizaria um levantamento das desonerações e isenções fiscais em todos os setores da economia a fim de combater o déficit público. Depois da posse o novo ministro não voltou a falar da realização do pente-fino. Com forte presença na nova configuração do Executivo e Legislativo, ocupando assentos estratégicos como Ministério do Meio Ambiente, o agronegócio segue sem ameaças aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado brasileiro para circulação de agrotóxicos.
Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), as isenções fiscais garantiram às grandes empresas agroquímicas o não pagamento de R$6,85 bilhões nos anos de 2011 e 2016, de acordo com dados levantados pelo Intercept junto às atas da Receita Federal.
A ADI 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. Isenções relativas ao PIS/Confins, benefícios não questionados pela ADI, totalizaram R$9 bilhões não repassados ao Estado brasileiro entre 2010 a 2017. Ambos valores, R$ 6,85 e 9 bilhões, são superiores, por exemplo, ao orçamento previsto para todo o ano de 2019 para os programas federais Mais Médico e Minha Casa, Minha Vida.
Devido aos fortes impactos à saúde e meio ambiente, a revisão da isenção tributária ao mercado de agrotóxicos tem recebido forte atenção de organizações de atuação em temas da pauta socioambiental. Para além da denúncia frequente de beneficiar as grandes empresas, em prejuizo à saúde e ao meio ambiente, estpa a defesa da necessidade de ampliação do debate público sobre o tema. Em agosto de 2018 o relator da ADI, ministro Edson Fachin, acolheu pedido de quatro organizações e redes da sociedade civil para atuar como amicus curiae no processo, entre elas a Terra de Direitos.
Em entrevista concedida à Terra de Direitos o procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos da Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio Delfino, aborda o desequilíbrio conferido aos insumos químicos e biológicos pelo Estado brasileiro, reflete sobre a pertinência da isenção à um setor altamente lucrativo – em diálogo com o princípio da essencialidade tributária – e comenta sobre a tramitação da ADI no STF.
“A atividade agrícola não é uma atividade isolada, ela é realizada dentro de um espaço que interage com a sociedade, com os trabalhadores, com políticos, com os cursos d’água, etc. Então, esta atividade econômica não pode ser vista como isolada, como, a meu ver, ela tem sido vista. Ela tem impactos ainda não conhecido na saúde e no meio ambiente. É muito claro que, se quisermos entender, do ponto visto constitucional, que a ordem econômica também deve se submeter à proteção do consumidor e à do meio ambiente, a tributação é necessária”, pondera.
Acompanhe a conversa.
Protocolada em julho de 2016, o senhor identifica resistências e obstáculos externos ao Supremo Tribunal Federal e internos para avanço da ADI 5553? Embora seja tempo regular dos processos no STF – há obstáculos que impedem a apreciação da ADI pelos ministros?
Marco Antônio: Toda e qualquer ação perante o Supremo que tem aspectos econômicos gera obviamente mobilização e toda uma apresentação de petições, de intervenções como amicus curiae [instrumento de uso por pessoa, órgão ou entidade de participação em discussão levada ao Poder Judiciário}. Obviamente que este volume de solicitação de intervenções acaba ocasionando ao processo uma redução na velocidade de tramitação. É algo compatível com o peso das entidades envolvidas que representam os grandes fabricantes envolvidos no Brasil.
Como avalia a forte incidência do setor do agronegócio nas decisões do Executivo e Legislativo na atual legislatura? Estes representantes do setor devem, na sua avaliação, incidir de que forma para que o benefício fiscal seja mantido e/ou ampliado?
Marco Antônio: Infelizmente o que se tem no Brasil é uma visão limitada do processo. Tomando como exemplo a Austrália. O país tem incluia na análise do risco ao comércio o risco à saúde e ao meio ambiente. A partir do momento que temos, em paralelo, uma flexibilização excessiva no uso do agrotóxico, expresso no PL 6299 [projeto de lei nomeado de “Pacote do Veneno”, em tramitação no Congresso] e um afrouxamento da fiscalização nesse setor, é possível que tenhamos produtos brasileiros que estejam acima do limite de resíduos ou mesmo agrotóxicos não permitidos no país. Então o regramento é interessante. Da mesma forma a tributação é interessante porque possui um papel extrafiscal, que é o caso do cigarro e bebida, onde você tem um IPI [imposto sobre produto industrializado] elevado. Ainda que o tributo aos agrotóxicos não tenha o ímpeto da extra fiscalidade ele pode ser usado para estimular ou desestimular o consumo de determinado produto. É o que acontece na Dinamarca, onde os produtos mais tóxicos têm uma tributação mais elevada.
A gente não pode deixar que a ausência de tributação acabe mascarando um dado que é essencial: [o agrotóxico] é que um produto altamente tóxico e, se ele é altamente tóxico, ele é efetivamente perigoso a saúde. Então não posso usá-lo de forma absolutamente indiscriminada. Na verdade, eu tenho que desestimular o uso deste produto e buscar alternativas que sejam menos tóxicas. Então, a partir do momento em que eu tributo produtos tóxicos eu indiretamente protejo a saúde das pessoas e o meio ambiente, e ao mesmo tempo reduzo os custos ainda não definidos à saúde ocasionados pelos agrotóxicos.
O que nós temos hoje, de uma forma muito clara, é a intoxicação aguda, muita ligada à eventos extremos como derramamentos de resíduos [como pulverização área que atinge à uma comunidade]. O fato de termos apenas registros de casos agudos é usado pela indústria do agrotóxico como argumento de que não ocorrem demais intoxicações. A intoxicação crônica é algo que só vai aparecer necessariamente após um tempo. E se a gente quer verificar seriamente esta decisão vamos trazer, por exemplo, qual é o custo que o departamento norte-americano tem hoje com aposentados ou pessoas doentes em face da utilização e exposição ao agente laranja [herbicida utilizado pelo exército dos Estados Unidos como arma química na Guerra do Vietnã]. Ele foi usado no final da década de 70 e até hoje a população tem sequelas, reflexo dessa utilização. Uma expressão que se usou na época quando se demandou responsabilidades do exército americano, que arcassem com os custos, foi a de que “as balas químicas são tão letais quanto as balas de chumbo”, elas só levam mais tempo.
A utilização de agrotóxicos altamente tóxicos e perigosos ao meio ambiente tem que ser, de alguma forma, desestimulada pelo governo federal. É uma política pública absolutamente coerente, numa visão constitucional. A atividade agrícola não é uma atividade isolada, ela é realizada dentro de um espaço que interage com a sociedade, com os trabalhadores, com políticos, com os cursos d’água, etc. Então, esta atividade econômica não pode ser vista como isolada, como, a meu ver, ela tem sido vista. Ela tem impactos ainda não conhecido na saúde e no meio ambiente. É muito claro que, se quisermos entender, do ponto visto constitucional, que a ordem econômica também deve se submeter à proteção do consumidor e à do meio ambiente, a tributação é necessária. Da mesma forma, por outro lado você tem os insumos biológicos taxados. Aí você vê que não há coerência nesse processo, ou seja, algo que benéfico ao meio ambiente e vai trazer uma redução do custo ao produtor rural ter um preço maior daquilo que é mais nocivo. Tem que haver estímulo pelo governo federal aos produtos não-tóxicos. Se a isenção tributária ocorresse no biológico haveria sim uma coerência.
O Congresso aprovou, ao final de 2018, o orçamento para as diferentes áreas. Sob efeito da Emenda Constitucional 95 e com o argumento de equilíbrio da máquina pública, vemos a redução progressiva do orçamento público destinado à saúde, educação, por exemplo. Como o senhor vê o estado brasileiro deixar de receber um montante significativo pela não taxação no mercado de agrotóxicos ao mesmo tempo que em que realiza cortes no orçamento público?
Marco Antônio: Para manter uma coerência, do ponto de vista de verificação de política pública, se você tem um setor que é economicamente pujante você não precisaria mais incentivos fiscais. O próprio agronegócio se arvora da sua pujança econômica. O lucro é incompatível com cenário de subsídio econômico. A partir do momento em que o setor tem plenas condições de competir no mercado, nas palavras dos representantes do agronegócio, com qualquer país do mundo, eu não vejo porque ter subsídios para esse setor.
Este benefício é ainda mais danoso se, especialmente em relação aos agrotóxicos, eu não tenho nenhuma política que estabeleça um desestímulo ao consumo e ao uso de agrotóxicos que sejam mais perigosos à saúde. E o exemplo do paraquat [herbicida] é interessante. Ele foi banido no Brasil, está em fase de descontinuidade [período de reavaliação toxicológica], comprovadamente causa mutagêneses e pode estar relacionado a Mal de Parkinson. Seu uso tem um cenário muito diferente dos Estados Unidos. Lá, para ser utilizado, é por manejo exclusivo de aplicadores com certificação específica. No Brasil, qualquer aplicador pode usar. Supostamente poderia ser usado apenas em tratores de cabines fechadas. Não sei se agricultores farão esse investimento e você tem também um déficit na fiscalização. Temos então um produto com altos danos à saúde, isento de tributos federai e frágeis instrumentos de controle e acompanhamento de uso. E, ao mesmo tempo, temos, pelos limites orçamentários impostos pela EC 95, impactos no atendimento à saúde pelo Estado, o que é extremamente incoerente.
Como ainda é preciso saber mais sobre o impacto que agrotóxico causa para a saúde, então é fundamental que tenhamos uma posição mais cautelosa, com cenário de longo prazo. Assim, é importante tributar os agrotóxicos que tem sejam potencialmente causadores de doenças para que haja custeio de eventuais tratamentos médicos da exposição à esses produtos. Sempre lembrando que Organização Mundial da Saúde (OMS) entende que é necessário um prazo de 70 anos para estimar impactos de qualquer resíduo de agrotóxicos que tenham na água.
O quadro de intoxicação crônica é absolutamente desconhecido no Brasil. Qual o custo ao sistema de saúde brasileiro decorrente da retirada dos agrotóxicos? O foi retirado em 2014 porque verificou-se que é extremamente tóxico. Temos a pergunta:qual o custo à saúde desde que começou a ser utilizado e foi banido? Qual o custo daqui a 10, 15 anos? Ninguém sabe. A gente tem um histórico de estudos científicos cada vez mais comprovando uma conexão entre agrotóxicos e doenças, só que enquanto esta conexão não é aceita pelas autoridades brasileiras a população esta sendo exposta a um produto altamente tóxico. A revisão toxicológica era para ser feita em 2008. Apenas no final de 2018 um dos produtos foi banido da União Europeia. Qual o custo para saúde pela demora de 10 anos para retirada deste produto do mercado? Neste cenário, é extremamente contraditório para as políticas públicas isentar um produto de um setor com pujança econômica e que tem condições de competir com qualquer outra economia, e ao mesmo tempo sabemos, cada vez mais, de evidências de doenças relacionadas aos agrotóxicos.
No segundo semestre de 2018 foi divulgado que o Comitê Executivo de Gestão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a redução de 8% para zero por cento da alíquota de importação de dez ingredientes ativos utilizados na formulação de inseticidas aplicados em lavouras do País. Caso o anúncio se confirme, o que significará a ampliação da isenção?
Marco Antônio: São áreas obviamente diferentes, mas vale como um exemplo. Na discussão de subsídios à times de futebol pela Caixa Econômica. Aqueles clubes que tem saúde financeira mais robusta não serão financiados. Evidente que é uma comparação pueril, mas você financiar setores que já tenha uma pungência econômica não é possível adequar em termos de política pública, especialmente em um cenário de restrição orçamentária inegável. Qualquer governo hoje no Brasil lida com dificuldades crescentes de financiamento de suas contas. Essa política de isenção aos agrotóxicos tem que ser redesenhada. Essa foi a intenção do Tribunal de Contas da União (TCU), de pedido de análise para os diferentes órgãos sobre efeitos desta isenção, até para cumprimento da Agenda 2030.
Há técnicas de manejo, especialmente em relação à inseticidade, que permitem que você continue a produzir com uma utilização absolutamente inferior de agrotóxicos. Dados da Embrapa demostram plantios com apenas uma aplicação de inseticida. É possível produzir, com manejo adequado, em cuidado ao meio ambiente e ainda o produtor rural gasta menos.
Agora, com o insumo extremamente barato uma das questões mais incoerentes é ele ser usado como preventivo. Um agrotóxico não serve para combater pragas? As aplicações calendarizadas dos agrotóxicos não são compatíveis com este modelo de subsídio. Discordo da relação direta de que a partir do momento que tribute vai impactar o consumidor. Será que a partir do momento que o produto é mais caro eu vou usar da mesma forma ou de forma mais regrada, com maior controle? A tributação dos agrotóxicos vai impactar sim as empresas produtoras dos agrotóxicos, que são maiores interessados neste benefício.
A isenção de impostos ao setor de agrotóxicos não é benéfica para o país. Somos um país em desenvolvimento que não pode se dar ao luxo de isentar tributos, especialmente de gigantes do agronegócio. Neste ramo você tem empresas com rendimento superior à de países. Então, por que estas empresas têm essas isenções? Os únicos beneficiários são as empresas. Não é algo que beneficia o meio ambiente porque estimula o consumo, você tem impactos sobre a saúde, não beneficia o produtor porque ele acaba utilizando desnecessariamente um produto.
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu perecer favorável pela suspensão dos benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos. Um acordão do TCU determina um conjunto de recomendações a diferentes órgãos brasileiros para revisão das isenções. O senhor avalia que o posicionamento de diferentes órgãos pode ter impacto no julgamento da ADI?
Marco Antônio: Trago a posição da PGR e vejo, com conjunto com a Procuradoria, e reconhecemos que as políticas públicas seriam insindicáveis pelo poder judicional [o gestor público tem autonomia para uso do recurso público]. Não cabe, por exemplo, ao Ministério Público, à Justiça determinar, se para um determinado gestor, a escola deve ficar de um lado ou outro da rua. Agora, quando se trata de cobrir a cabeça e descobrir os pés, quando um fato é muito claro, em que todos os setores essenciais da economia brasileira sofrerão impactos da EC 95 – saúde, educação – então quando estamos neste cenário, entendo que as políticas públicas deixam de ter insindicabilidade, ou seja, o gestor público tem que ser guiado por parâmetros constitucionais, buscar opções que cumpram efetivamente o que diz a Constituição Federal. O que cumpre efetivamente a Constituição é fazer uma adequação da ordem econômica com respeito ao meio ambiente, a proteção ao consumidor e ao trabalhador.
Que expectativa que o senhor tem para a ADI neste novo ano?
Marco Antônio: Devemos protocolar um pedido de audiência pública no retorno das atividades do SFT. Os pedidos de amicus curiae já demostraram a importância de debate deste tema pela sociedade, esta sim a intérprete da Constituição. Não vejo problema no fato dos liberais também exporem suas preocupações [pedido de amicus de representantes do setor foram acolhidos pelo Supremo]. Agora o que não podemos ter é algo que me parece mecânico. Não é uma relação direta, de que a partir do momento que se retira a isenção teremos aumento nos custos de produção para o produtor. Como relatei acima é possível pensar outra relação com a produção.
Fonte: Terra de direitos