18 situações que permitem o saque total do FGTS esse ano
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS trata-se de uma espécie de conta “poupança” dos trabalhadores, criado justamente para proteger quem seja demitido sem justa causa.
Como o FGTS foi originalmente criado para ser uma reserva no caso da demissão do trabalhador, pouca gente sabe mais existem outras situações que permitem o resgate desses valores.
Assim como ocorreu no ano passado com o saque emergencial que permitiu que todo trabalhador pudesse resgatar até um salário mínimo das contas do FGTS, existe a possibilidade ainda do trabalhador resgatar o saldo para dar entrada em um imóvel ou ainda regata-lo por motivo de doença.
Motivos que permitem o saque do FGTS
Como dito anteriormente, existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que viabilizam o resgate desses valores:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Saque aniversário do FGTS
Em 2020, passou a valer uma nova modalidade de saque do FGTS, chamada saque-aniversário. Com ele, os trabalhadores passam a ter direito a sacar do Fundo uma vez por ano.
Quando se fala em saque-aniversário do FGTS, a primeira informação importante é que o benefício não se aplica ao saldo total da conta.
O saque-aniversário não é obrigatório. O prazo para fazer a solicitação do benefício será o último dia útil do seu mês de aniversário. Depois disso, o trabalhador só terá direito ao resgate no ano seguinte.
Por exemplo, imagine que você faz aniversário no dia 16 de novembro. Terá até o dia 30 desse mesmo mês (se não cair em um fim de semana) para a realizar a adesão. Caso a sua adesão ocorra a partir do dia 1º de dezembro, você só terá direito a retirar os valores no próximo ano.
A disponibilidade dos saques, será de três meses, sendo ele aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante, e fechado no último dia do segundo mês seguinte.
Exemplo: Quem nasceu em julho, poderá sacar de 1.º de julho até o dia 30 de setembro.
Valor que estará disponível no saque
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$2.900 |