Vínculo urbano sem cumprimento de carência bloqueia aposentadoria rural

31/03/2016 – 08:09:00

A carência gerada pelo vínculo urbano de um trabalhador causou a rejeição de seu pedido de concessão do benefício da aposentadoria por idade de trabalhador rural. O pedido foi rejeitado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na decisão, o colegiado entendeu que, no pedido, o contribuinte deixou de considerar a carência gerada pelo vínculo urbano que teve ao longo do prazo, o que inviabiliza a concessão do benefício.

O trabalhador alegou que os documentos por ele mostrados comprovavam o exercício da atividade rural e que preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural. Mas, para a relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas ficou comprovado no processo a existência de vínculo urbano mantido pelo trabalhador, “o que descaracteriza a possibilidade de reconhecimento da pretendida condição de rurícola”.

De acordo com a magistrada, a sentença do Juízo de primeiro grau deve ser mantida em todos os seus termos, uma vez que “ausentes os requisitos previstos pela Lei 8.213/91 para o reconhecimento do direito à obtenção do benefício pleiteado na inicial”.

Fonte: TRF1

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