Tudo sobre a Reforma da Previdência

 

Saiba aqui o que muda com a reforma da Previdência, que aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Veja quem será afetado e quais devem ser as novas regras da aposentadoria:

O caminho da reforma

5/12/2016 Governo envia a PEC 287 para o Congresso

7/12/2016 PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
14/12/2016 CCJ decide pela admissibilidade da PEC
9/2/2017 Comissão Especial da Câmara recebe a PEC
10/5/2017 Maioria da Comissão Especial aprova parecer do relator
22/11/2017 Relator apresenta emenda aglutinativa, uma versão mais simples da reforma
Votação no Plenário da Câmara

A PEC precisa da aprovação de 308 deputados (dos 513) em dois turnos

PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
PEC tem de ser aprovada pela maioria dos deputados da CCJ
Votação no Plenário do Senado.

A PEC precisa da aprovação de 49 senadores (dos 81) em dois turnos

Se o Senado aprovar texto idêntico ao aprovado pela Câmara, a PEC é promulgada pelas Mesas das duas casas.
Se for alterado, volta para a Câmara.

Direitos

Com quem a reforma vai mexer

Nem todos os trabalhadores serão atingidos pela reforma da Previdência. Saiba quem já tem direito adquirido e quem será afetado pelas novas regras:

Quem será afetado pela reforma?

Todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não tenham preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.

O que acontece com quem já pode se aposentar?

Nada.

Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que não tenha requerido o benefício. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.

O que acontece com quem já está aposentado?

Nada.

Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.

Legislação

As regras atuais e o que pode mudar

O plano inicial do governo era reformar a Previdência para criar uma regra geral de aposentadoria para todos os trabalhadores: homens e mulheres, urbanos e rurais, funcionários do setor privado e servidores públicos. Mas a reforma foi alterada no Congresso. Veja como devem ser as regras para cada categoria:

Veja por categoria

  • APOSENTADORIA PELO INSS (RGPS)
  • SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS)
  • PROFESSORES
  • POLICIAIS
  • AGRICULTORES FAMILIARES
  • PARLAMENTARES
  • PENSÕES
  • BEN. PRESTAÇÃO CONTINUADA

Como é

Três modalidades:
  1. 1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral
  2. 2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aosentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo
  3. 3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante

Como fica

Modalidade única:

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:

1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média

2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média

3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média

4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média)


Regra de transição

O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.


Tabela de idades mínimas

Mulher Homem
Até 2020 53 55
2020 54 56
2022 55 57
2024 56 58
2026 57 59
2028 58 60
2030 59 61
2032 60 62
2034 61 63
2036 62 64
2038 62 65
Entenda

Por que as contas da Previdência não fecham?

Os números oficiais mostram que a Previdência tem um déficit crescente, de centenas de bilhões de reais por ano. Mas há quem diga que o rombo “é uma farsa”. Entenda essa disputa e saiba por que a situação das contas é mesmo grave, não importa a metodologia adotada:

A previdência tem déficit ou não tem?

O governo diz que sim: Ele compara a arrecadação das contribuições previdenciárias (de empregados e empregadores) com o valor pago em aposentadorias e pensões. O saldo dessa conta, que tem aval do Tribunal de Contas da União, é negativo há muito tempo e tem piorado.

Resultado da Previdência Social, em R$ bilhões:

 Total  RGPS/INSS (setor privado)  RPPS (servidores federais)

E a Seguridade, também tem déficit?

Sindicatos como a Anfip e o governo têm visões opostas:

Resultado da Seguridade Social, em R$ bilhões:

 Segundo a Anfip  Segundo o Governo Federal

 NÃO existe déficit

A Anfip, que representa auditores da Receita, diz que não se pode olhar só para a Previdência. Afirma que, pela Constituição, o certo é comparar receitas* e despesas** de toda a Seguridade Social (que inclui ainda a Saúde e a Assistência Social). O saldo da conta da Anfip é positivo, mas está diminuindo.

 Existe déficit, SIM

Os relatórios do Tesouro apontam que, desde o governo Lula, a Seguridade Social não tem superávit, e sim um déficit que cresce a cada ano.

*Principais receitas da Seguridade: Contribuições previdenciárias e sociais (tributos como Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

**Principais despesas da Seguridade: Saúde pública, aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais (BPC), seguro-desemprego e Bolsa Família, além de despesas de pessoal, custeio e capital dessa área

Esses cálculos são tão diferentes principalmente por causa de três cifras:

R$ 56 bilhões

Desonerações da contribuição previdenciária: O governo Dilma Rousseff desonerou a contribuição previdenciária de vários setores da economia. O cálculo da Anfip inclui esses recursos (que não foram arrecadados) como receitas da Seguridade.

R$ 77 bilhões

Previdência dos servidores da União: O governo inclui, no orçamento da Seguridade, as receitas e despesas da Previdência dos servidores civis e militares da União. A Anfip sustenta que esse regime não faz parte da Seguridade, e o exclui das contas.

R$ 92 bilhões

Desvinculação de receitas da Seguridade: A Desvinculação de Receitas da União (DRU) permite ao governo usar livremente até 30% da arrecadação de contribuições sociais em áreas que não a Seguridade. A Anfip contabiliza esses recursos como receitas da Seguridade.

Qual a verdadeira situação da Previdência, então?

É grave de qualquer forma

A Previdência está tirando recursos da Saúde e da Assistência Social

Mesmo o cálculo da Anfip revela que o resultado da Seguridade está em rápido declínio, por causa do avanço acelerado das despesas da Previdência. Com isso, Saúde e Assistência Social estão perdendo espaço no orçamento.

Despesas da Seguridade, por área, em % do total

A Seguridade está tirando recursos de outras áreas

Mesmo que “não pertença” à Seguridade Social, o déficit apontado pelo governo não deixa de existir. Quem cobre a diferença, não importa a rubrica, é o Tesouro, ou seja, todos os contribuintes.

R$ 154 bilhões

foi o déficit da União em 2016 antes mesmo do pagamento de juros da dívida

O Brasil tem população jovem, mas gasta como um país de idosos

Hoje o Brasil gasta mais com Previdência que países como Alemanha e Japão, que proporcionalmente têm o triplo de idosos. Como a nossa população está envelhecendo rapidamente, se as regras não mudarem, em algumas décadas quase 1/5 do PIB será destinado a aposentadorias e pensões.

Despesa com Previdência, em % do PIB

9,8% do PIB

Essa é a despesa do INSS e do regime dos servidores da União. Incluindo estados e municípios, o gasto chega a 12% do PIB

Japão e Alemanha gastam entre 10% e 11% do PIB com Previdência

Fonte:  Gazeta do Povo

 

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