STF multa Fazenda por embargos protelatórios em ações do PIS/COFINS

STF multa Fazenda por embargos protelatórios em ações do PIS/COFINS

Olá Caríssimos, aqui é o Prof. Marcos Relvas!

Diariamente sou abordado por colegas que se mostram apreesivos com o futuro da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O pedido de modulação de efeitos da decisão feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um fator que gera preocupação a muitos advogados.

Mas hoje, carissímos, quero te trazer uma notícia excepcional: na última terça-feira, dia 03/04, a 1ª Turma do STF, em decisão unânime. julgou 25 processos embargados pela PGFN e manteve o entendimento do tema 69 – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Mais que isso: além do STF aplicar o precedente firmado no RE 574706, aplicou multa aos agravos da Fazenda Nacional, entendendo que se tratavam de atos protelatórios. Vejam só: aplicação de multa por embargos protelatórios!

Além disso, em voto no Ag 1.359.424, a relatora, Minª. Regina Helena Costa, reafirmou o entendimento de que o STJ não deve aguardar a decisão do STF nos embargos de declaração opostos no RE 574706, a partir dos quais o Supremo poderia optar pela modulação dos efeitos da decisão que favoreceu os contribuintes.

Ora Caríssímos, esse é um flagrante sinal de que os Embargos Declaratórios opostos pela PGFN no RE 574706 tendem a ser infrutíferos, beneficiando o contribuinte brasileiro!

Eu quero conversar melhor com você sobre essas recentes decisões e sobre a atual situação da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Também quero analisar a viabilidade dos embargos opostos no RE e te passar as perpectivas de renomados juristas sobre o tema.

Por isso, convido você para me acompanhar na próxima segunda-feira, dia 09/04, às 10h, na palestra gratuita “Como recuperar PIS/COFINS com máxima segurança concedida pelo STF”.

Garanta sua vaga clicando AQUI.

Processos citados: RE 330582, RE 352759 e outros 21 outros

Fonte:  Ibijus

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