SINOPSE DAS PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS

Equipe Guia Trabalhista

Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.

Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:


Rotinas Trabalhistas

Acordo de compensação jornada normal Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Acordos ou Convenções Coletivas

Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.

Agenda trabalhista e previdenciária

Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Arquivamento das folhas de pagamento Sistema eletrônico – verificar atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
Autônomos Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado).

Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora.

Cálculos trabalhistas Férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc.

Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.

Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT

A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sendo:

– 1ª via: ao INSS;

– 2ª via: ao segurado ou dependente;

– 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e

– 4ª via: à empresa.

Cartão ponto

Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).

CIPA

Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.

Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais;

Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento.

Certidão Negativa de Débito – CND (Previdenciário) Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias.

O pedido da certidão pode ser efetuado via internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.

Certidão Negativa de Débito Trabalhistas – CNDT

De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão.

Contratação de deficientes Observar a obrigatoriedade de contratação.
Contrato de Experiência

Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação.

Controle do vencimento do contrato.

Contribuição sindical dos empregados

Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa, desde que haja autorização expressa do empregado, conforme dispõe o art. 578 da CLT.

Contribuição sindical patronal Verificar o recolhimento anual. De acordo com a Reforma Trabalhista,  a partir de 11.11.2017 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal.
Cooperativas médicas

Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde.

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.

CTPS

O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega.

Principais anotações: Data de Admissão/Demissão, Férias, Contribuição Sindical, Alterações Salariais e demais anotações que se fazem necessárias.

Descanso Semanal Remunerado Verificar se o DSR está sendo pago para horistas, comissionado ou quando do pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno e etc.
Descontos salariais Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado.
Documentação do empregado

Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato.

Empréstimos a empregados Devem ser contratados por escrito.
Equiparação salarial

Analisar desníveis salariais que possam justificar uma ação trabalhista por equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua.

ESocial

Resolução CDES 3/2017 (publicada em 30.11.2017) alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Veja o Cronograma de Implementação dividido por grupo de empresas.

Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT

FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP.

Férias Verificar e planejar as férias anuais de modo a não incidência do pagamento de férias em dobro.

As férias podem ser concedidas em até 3 vezes (desde que haja concordância do empregado) sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, conforme dispõe a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

FGTS e INSS Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP.

Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses.

Ficha de registro Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados.
GFIP Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
GILRAT/SAT A atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Guarda de Documentos Trabalhistas Respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Horas extras Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.

O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas.

Horas noturnas Trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%.
Intervalos de jornadas Verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
IRF

Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal.

Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a).

Livro de Inspeção do Trabalho Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização.
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados de acordo com as Normas Regulamentadoras.
Quadro Horário de Trabalho Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade.

Programa de Alimentação do

Trabalhador – PAT

A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na INTERNET.

PCMSO – Exames Médicos

Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

– Admissional;

– Periódico;

– Retorno ao trabalho;

– Mudança de função;

– Demissional.

PPP Entregar na ocasião do desligamento do empregado.
PPRA

Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

RAIS e CAGED Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE.
Recibos salariais Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal.
Reclamatórias trabalhistas Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso.

Verificar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional.

Rescisão de contrato de trabalho Atentar para prazo do pagamento rescisório e homologação sindical.
Salário Família Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar;

Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício.

Salário-maternidade Observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
Salários

Piso Estadual– Verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior.

Pisos de categorias diferenciadas.

Telefonistas e outras categorias diferenciadas

Verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
Terceirização de atividades

Fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas.

Trabalho aos domingos e feriados Verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
Trabalho de menores Verificar as normas específicas para este grupo de trabalhadores.
Trabalho voluntário

Para pessoas que executam atividades administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas – estipular termo de adesão.

Vale transporte

Verificar a existência de opção ou não deste benefício.

O empregado precisa se manifestar por escrito optando ou não pelo recebimento.

Verbas extra-salário Ajuda de custos, benefícios, entre outros precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação ao salário).

Outras Considerações:

Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada em 14/07/2017 e que entrou em vigor a partir de 11.11.2017, alterou diversos artigos da CLT e trouxe várias mudanças que afetaram o dia a dia entre empregado e empregador, bem como questões que abrangem as relações sindicais ou que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

Veja uma Sinopse da Reforma Trabalhista.

Medida Provisória (MP) 808/2017, publicada em 14/11/2017, trouxe diversas alterações à Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), alterações estas que passaram a valer no âmbito da prática trabalhista desde a sua publicação.

Por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 808/2017 deixou de produzir seus efeitos em 23.04.2018.

 

Entretanto, importante ressaltar que mesmo perdendo sua validade a partir da citada data, a MP teve eficácia legal durante o período em que esteve vigente, ou seja, a contar de 14.11.2017 a 22.04.2018.

 

Neste período, todos os atos praticados pelo empregador com base na MP 808/2017, foram válidos e possuem amparo jurídico.

 Fonte:  Guia Trabalhista
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