SINOPSE DAS PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS
Equipe Guia Trabalhista
Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:
Rotinas Trabalhistas |
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Acordo de compensação jornada normal | Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
Acordos ou Convenções Coletivas |
Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados. |
Agenda trabalhista e previdenciária |
Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. |
Arquivamento das folhas de pagamento | Sistema eletrônico – verificar atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD. |
Autônomos | Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado).
Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora. |
Cálculos trabalhistas | Férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc.
Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas. |
Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT |
A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sendo: – 1ª via: ao INSS; – 2ª via: ao segurado ou dependente; – 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e – 4ª via: à empresa. |
Cartão ponto |
Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações). |
CIPA |
Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna. Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais; Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento. |
Certidão Negativa de Débito – CND (Previdenciário) | Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias.
O pedido da certidão pode ser efetuado via internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente. |
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas – CNDT |
De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. |
Contratação de deficientes | Observar a obrigatoriedade de contratação. |
Contrato de Experiência |
Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação. Controle do vencimento do contrato. |
Contribuição sindical dos empregados |
Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa, desde que haja autorização expressa do empregado, conforme dispõe o art. 578 da CLT. |
Contribuição sindical patronal | Verificar o recolhimento anual. De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. |
Cooperativas médicas |
Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde. |
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF |
Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular. |
CTPS |
O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega. Principais anotações: Data de Admissão/Demissão, Férias, Contribuição Sindical, Alterações Salariais e demais anotações que se fazem necessárias. |
Descanso Semanal Remunerado | Verificar se o DSR está sendo pago para horistas, comissionado ou quando do pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno e etc. |
Descontos salariais | Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado. |
Documentação do empregado |
Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato. |
Empréstimos a empregados | Devem ser contratados por escrito. |
Equiparação salarial |
Analisar desníveis salariais que possam justificar uma ação trabalhista por equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua. |
ESocial |
A Resolução CDES 3/2017 (publicada em 30.11.2017) alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Veja o Cronograma de Implementação dividido por grupo de empresas. |
Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT |
FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP. |
Férias | Verificar e planejar as férias anuais de modo a não incidência do pagamento de férias em dobro.
As férias podem ser concedidas em até 3 vezes (desde que haja concordância do empregado) sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, conforme dispõe a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). |
FGTS e INSS | Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP.
Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses. |
Ficha de registro | Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados. |
GFIP | Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. |
GILRAT/SAT | A atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. |
Guarda de Documentos Trabalhistas | Respeitar o prazo mínimo de arquivamento. |
Horas extras | Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas. |
Horas noturnas | Trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%. |
Intervalos de jornadas | Verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra. |
IRF |
Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a). |
Livro de Inspeção do Trabalho | Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização. |
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho | Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados de acordo com as Normas Regulamentadoras. |
Quadro Horário de Trabalho | Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade. |
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT |
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na INTERNET. |
PCMSO – Exames Médicos |
Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. – Admissional; – Periódico; – Retorno ao trabalho; – Mudança de função; – Demissional. |
PPP | Entregar na ocasião do desligamento do empregado. |
PPRA |
Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. |
RAIS e CAGED | Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE. |
Recibos salariais | Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal. |
Reclamatórias trabalhistas | Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso.
Verificar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional. |
Rescisão de contrato de trabalho | Atentar para prazo do pagamento rescisório e homologação sindical. |
Salário Família | Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar;
Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício. |
Salário-maternidade | Observar se as normas do INSS estão sendo atendidas. |
Salários |
Piso Estadual– Verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior. Pisos de categorias diferenciadas. |
Telefonistas e outras categorias diferenciadas |
Verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho. |
Terceirização de atividades |
Fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas. |
Trabalho aos domingos e feriados | Verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados. |
Trabalho de menores | Verificar as normas específicas para este grupo de trabalhadores. |
Trabalho voluntário |
Para pessoas que executam atividades administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas – estipular termo de adesão. |
Vale transporte |
Verificar a existência de opção ou não deste benefício. O empregado precisa se manifestar por escrito optando ou não pelo recebimento. |
Verbas extra-salário | Ajuda de custos, benefícios, entre outros precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação ao salário). |
Outras Considerações:
A Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada em 14/07/2017 e que entrou em vigor a partir de 11.11.2017, alterou diversos artigos da CLT e trouxe várias mudanças que afetaram o dia a dia entre empregado e empregador, bem como questões que abrangem as relações sindicais ou que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Veja uma Sinopse da Reforma Trabalhista.
A Medida Provisória (MP) 808/2017, publicada em 14/11/2017, trouxe diversas alterações à Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), alterações estas que passaram a valer no âmbito da prática trabalhista desde a sua publicação.
Por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 808/2017 deixou de produzir seus efeitos em 23.04.2018.
Entretanto, importante ressaltar que mesmo perdendo sua validade a partir da citada data, a MP teve eficácia legal durante o período em que esteve vigente, ou seja, a contar de 14.11.2017 a 22.04.2018.
Neste período, todos os atos praticados pelo empregador com base na MP 808/2017, foram válidos e possuem amparo jurídico.