Receita exclui de artigo crítica a medida de pacote de Temer

Michel Temer em reunião com o indicado à presidência da Petrobras Pedro Parente

Uma semana depois de o governo Michel Temer anunciar a criação de um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias, a Receita Federal alterou o texto de um estudo oficial com críticas a iniciativas do gênero.

Publicado em setembro no site da Receita, o “Estudo sobre Impactos dos Parcelamentos Especiais” afirmava, em sua versão original, que esses programas têm sido lançados em desacordo com diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parágrafo que desenvolvia tal raciocínio foi suprimido na modificação do documento feita em 22 de dezembro, assim como o parágrafo seguinte. Entre uma versão e outra, o Palácio do Planalto, sob crescente desgaste político, dobrou as resistências da equipe econômica à oferta de novas benesses a contribuintes em atraso.

O programa prometido em dezembro permitirá que empresas descontem prejuízos acumulados nos últimos anos do montante a pagar ao fisco. Empresas sem prejuízo e pessoas físicas terão até 96 meses para o pagamento.

O estudo da Receita ajuda a entender a oposição da área técnica aos parcelamentos, que proliferaram desde o inaugural Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de 2000.

O trabalho lista 27 diferentes iniciativas no período.

Em geral, após os pagamentos iniciais, que elevam momentaneamente a arrecadação do governo, a maioria dos beneficiários abandona os programas.

“Esse comportamento pode ser explicado pelo grande aumento dos parcelamentos especiais nos últimos anos, que fez com que os contribuintes incorporassem uma cultura de não pagamento de dívidas na expectativa de instituição iminente de um novo programa”, diz o texto.

Em sua versão inicial, o estudo não se limitava a apontar essas deficiências nos resultados das múltiplas reedições do Refis -o documento também reforçava dúvidas jurídicas em torno das vantagens oferecidas, como redução de multas e juros.

“Essas reduções (…) atropelam os requisitos previstos no artigo 14 da lei complementar 101 [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, afirmava-se em trecho agora suprimido, conforme cópia do documento em poder da Folha.
O artigo mencionado estabelece que a concessão de benefícios tributários deve ser acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário e de providências para recompor as contas públicas.

A tese de que os parcelamentos especiais devem ser enquadrados nessa norma é motivo de debate entre órgãos como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Procurada, a Receita não comentou o caso até a conclusão desta edição.

Fonte: Folha

Fale conosco!
X