Procuradoria fará bloqueio de bens sem autorização judicial em 3 meses

 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, começará a fazer bloqueios de bens automaticamente, e sem autorização judicial, dentro de três meses.

Este é o prazo previsto pelos técnicos da procuradoria, que hoje desenvolve uma ferramenta eletrônica para que o processo seja todo feito pela internet.

“O devedor poderá recorrer pelo próprio site, e sem precisar de advogado”, disse à Folha Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PFGN.

 

A prerrogativa da PGFN foi dada pela lei que instituiu o Funrural, programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de ruralistas. Sancionada na quarta-feira (10), a lei trouxe dois artigos que abriram caminho para que a PGFN possa bloquear bens sem autorização judicial.
 

Para isso, será preciso que o procurador-geral defina a regulamentação do bloqueio, o que deve ocorrer em até três meses —prazo para que a PGFN conclua a plataforma tecnológica.

 

O bloqueio de bens afetará pessoas físicas e empresas cobradas pela procuradoria e só abrange pendências inscritas na Dívida Ativa da União. Multas aplicadas pela Receita Federal seguem o processo administrativo vigente.

 

Saboia considera que, com a nova ferramenta de cobrança, será possível melhorar o índice de recuperação de créditos para a União e proteger os contribuintes que, eventualmente, adquiram bens (imóveis ou veículos, por exemplo) que ficarão indisponíveis. Hoje, a PGFN pede autorização judicial para realizar um bloqueio. Até que ele seja autorizado, o bem pode ter sido vendido.

 
Fonte:  m.folha.uol.com.br

 
 

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