Prazo para recuperar a condição de segurado do INSS volta a ser de quatro meses

Com a queda da MP 739, exigência mínima de um ano de contribuição deixa de valer

INSS terá que rever os critérios de contribuição do auxílio-doença

A medida provisória 739, que alterou as regras de concessão do INSS e instituiu o bônus de R$ 60 para o pente-fino nos benefícios por incapacidade, perde a validade amanhã (4). As mudanças que estavam em vigor há três meses nos postos da Previdência Social não poderão ser mais aplicadas.

Uma delas é a exigência de, no mínimo, um ano consecutivo de contribuição para reativar a qualidade de segurado do INSS para quem já era segurado e parou de pagar a Previdência. A partir de sexta (4), o prazo volta a ser de quatro meses.

“Quem teve o benefício negado durante o período de vigência da MP porque não tinha completado as 12 contribuições, mas que tinha acima de quatro, podem fazer o pedido de revisão administrativa”, disse o advogado Guilherme Portanova, assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).

Antes da MP 739, a regra do auxílio-doença estabelecia um prazo equivalente a 1/3 da carência de concessão inicial do benefício como regra para a recuperação da qualidade de segurado. Como o limite da carência era de um ano, o segurado precisava comprovar, no mínimo, quatro meses de contribuição.

“A MP 739 impôs um limite três vezes maior para quem estava fora do sistema e queria voltar”, disse Jesus de Souza, especialista em Direito Previdenciário.

A medida provisória número 739 entrou em vigor no dia 7 de julho. Ela deve expirar amanhã (4) porque o governo não conseguiu articular a votação da MP no Congresso. Agora, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a alternativa é apresentar um projeto de lei para reestabelecer as regras previstas na MP.

Fonte: R7

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