Pescador artesanal garante aposentadoria especial na Justiça

A Justiça Federal garantiu a uma pescadora artesanal o direito à aposentadoria especial, prevista para os trabalhadores rurais pela Lei Previdenciária (Lei 8.213, de 1991). A trabalhadora ajuizou ação após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter negado administrativamente seu pedido de aposentadoria por idade.

A autora da ação apresentou declarações de testemunhas, dando conta da atividade que exercia na pesca, além de ter juntado documentação que comprova ter recolhido contribuição para a Previdência por mais de 15 anos. A primeira instância negou o pedido e, por conta disso, a pescadora, que hoje tem quase 63 anos, apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Ivan Athié, destacou que o artigo 201 da Constituição Federal assegura a aposentadoria rural para os homens que tiverem completado 60 anos e para as mulheres, a partir dos 55. O magistrado levou em conta que há no processo provas materiais suficientes do cumprimento das exigências legais para a pescadora fazer jus ao benefício: “Face à documentação colacionada aos autos há, sim, início de prova material, nos termos do que exige a legislação aplicável ao caso, que em conjunto com a prova testemunhal produzida em juízo, mostra-se suficiente para comprovar o exercício de atividade rural em período exigido pela legislação aplicável”, explicou.

Fonte: TRF2

Fale conosco!
X