Novos tipos de contrato de trabalho prejudicariam trabalhadores, avaliam especialistas

Caio Prates, do Portal Previdência Total

A criação de novas modalidades de contrato de trabalho pode ser uma das propostas do Governo Federal para o início da reforma das leis trabalhistas. A equipe do presidente em exercício Michel Temer estuda formalizar a contratação de empregados através dos contratos parcial e intermitente.

Nos dois modelos, a jornada de trabalho seria menor do que as 44 horas previstas na legislação atual e os direitos trabalhistas, como férias e 13.º salário, seriam calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a regularidade com que o trabalho ocorre. No contrato parcial, a jornada ocorre em dias e horas previamente definidos. E no trabalho intermitente o trabalhador seria acionado pelo empregador conforme a necessidade.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, as novas formas de contratação prejudicariam o trabalhador e não resolveriam os problemas de desemprego e de crise econômica que vive o país.

Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o caminho escolhido pelo governo não é o correto. “Não é através de uma reforma trabalhista, com alterações preocupantes nas relações entre empregado e empregador, que o Governo Federal vai resolver os problemas do desemprego e da economia. A principal reforma para melhorar e adequar a relação trabalhista é a tributária. É necessária que seja feita uma revisão da carga tributária da contratação de empregados para estimular as empresas a contratarem e formalizarem seus trabalhadores. O problema da relação trabalhista está nos impostos e na carga tributária e não na relação em si”, explica.

Freitas Guimaraes também acredita que estes dois novos modelos de contratos seriam “pouquíssimo utilizados”, caso não sejam realizadas mudanças na parte tributária da relação trabalhista.

Na opinião da advogada Letícia Loures, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esta nova proposta nos moldes que estão sendo noticiados só iria beneficiar as empresas. “A vantagem, neste primeiro momento, é somente para o empregador, pois aumentaria a informalidade na contratação, desta forma diminuindo os encargos trabalhistas para o empregador”.

A advogada avalia que o empregado terá que trabalhar mais para suprir sua necessidade de renda mensal. “Ao que parece, haverá redução da carga horária ou redução de dias trabalhados, como consequência redução do salário e pagamento de férias e décimo terceiro calculados de forma proporcional. Desta forma, não há vantagem para empregados. Se desta maneira for, os empregadores terão como preferência a contratação nestes moldes (parcial e intermitente) o que acarretaria uma demissão em massa dos funcionários registros nos moldes atuais da CLT”, aponta.

Já para o advogado e sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Alessandro Veríssimo dos Santos, o ideal é aguardar a apresentação pelo Poder Executivo de tais projetos para confrontar suas previsões com as já existentes no ordenamento jurídico. “E, partir daí, extrair conclusões sobre eventuais perdas, ganhos ou manutenção de direitos trabalhistas já previstos na lei. O contrato de trabalho a tempo parcial, já é prevista na legislação trabalhista já o prevê (artigos 58-A e 130-A da CLT), de forma que, em princípio, não seria uma “novidade”. Já o contrato de trabalho “intermitente”, este sim, em nossa legislação seria uma novidade, visto que não há na CLT ou nas leis esparsas qualquer previsão a esse respeito”.

Fonte: Previdência Total

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