Mídia: O debate sobre a reforma previdenciária (Previdência em ação – Diário do Grande ABC)

Mídia: O debate sobre a reforma previdenciária (Previdência em ação - Diário do Grande ABC)

O contexto do debate político nacional tem constantemente voltado os olhos para a chamada reforma previdenciária. Para muitos, cada vez mais urgente e necessária, a fim de viabilizar o sistema a médio e longo prazos. Para outros, desnecessária, desde que houvesse a destinação adequada dos recursos públicos e fossem observados os preceitos constitucionais.
Deste embate surgiram as mais diversas sugestões de modificação da legislação previdenciária, como, por exemplo, idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição (homem: 65 anos; mulher: 60 anos); idade mínima para a aposentadoria especial; contribuição do trabalhador rural; aposentadoria rural em valor inferior ao salário mínimo; e unificação dos regimes previdenciários (Regime Geral de Previdência e Regime Próprio de Previdência).
Neste cenário, o que talvez tenha chamado a atenção de poucos é que um dos grandes ramos da Previdência Social brasileira, que confere cobertura para mais de 1,5 milhão de brasileiros, entre ativos e inativos, não tem sido objeto de discussão. Está-se aqui falando da Previdência dos Servidores Públicos Militares da União (Forças Armadas).
Atualmente, o seu contingente de inativos, ou seja, de servidores militares que se encontram na reserva ou reformados, é três vezes maior do que os que se encontram na ativa. Já as suas regras previdenciárias remontam ao ano de 1980 (Lei 6.880/80), com poucas e singelas alterações posteriores ocorridas em 2001. Época em que a expectativa de vida do brasileiro era de aproximadamente 62 anos, contra os atuais 75 anos.
Além disso, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, pode ser solicitada a partir do momento em que o militar contar com 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de serviço, ou seja, em média antes dos 50 anos de idade.
Por fim, conforme divulgado pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) – www.anfip.org.br -, a Previdência dos Servidores Públicos Militares é extremamente deficitária, especialmente por não haver uma contribuição para os benefícios de aposentadoria, mas apenas uma contribuição simbólica para custear a pensão, deixada aos beneficiários legalmente habilitados.
Assim, me parece adequado que seja repensado o modelo previdenciário dos servidores militares pertencentes às Forças Armadas. Não só no que diz respeito às regras de reforma e reserva, mas também no que tange ao custeio do sistema, tanto com uma contribuição efetiva por parte dos servidores militares como uma contribuição do próprio Estado (cota patronal). Contudo, será que o governo terá coragem para levantar este debate?
*Eugélio Luis Müller é mestre em Direito, professor e conselheiro fiscal do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Fonte: ANFIP
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