Lei que mantém advocacia no Simples Nacional é sancionada

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. A manutenção representa muito para a Seccional da OAB do Distrito Federal. Desde a gestão passada, a OAB/DF lutou pela inclusão do advogado no Simples Nacional por conta dos altos tributos que os profissionais ainda em fase de estruturação da carreira tinham que pagar. A permanência estava ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar 25/07, mas o Congresso reconheceu a necessidade de se manter esse benefício para os advogados.

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Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, comemorou a sanção. “Quero agradecer todo o empenho dos diretores, conselheiros, membros de comissões e parlamentares na manutenção da advocacia no Simples. É imensurável o benefício que esta inclusão traz aos advogados em início de carreira, pois os impostos eram altíssimos. Tudo o que o advogado, principalmente o jovem advogado, precisa é de oportunidade para mostrar o seu talento e capacidade empreendedora”, afirmou Juliano.

Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto da OAB nacional e ex-presidente da OAB/DF, lutou desde 2013 pela inclusão da advocacia no Simples. “Esse foi um trabalho em conjunto da diretoria, liderada pelo presidente Claudio Lamachia, além da força de trabalho de todas as seccionais do país. A manutenção beneficia exatamente o jovem advogado e os advogados em início de carreira que têm a oportunidade de pagar menos tributos e, com isso, poder estruturar melhor seu escritório e se especializar”.

“Nós temos que agradecer a força de trabalho de todos que atuaram pela aprovação e a união de todas as Seccionais em torno da vitória, que só foi possível com a organização de todo o sistema OAB. O Super Simples incentivará a formalização das sociedades”, celebrou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A nova tributação possibilitará que milhares de advogados se formalizem, por meio de novos escritórios. Sociedades de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%.

“Quero agradecer os presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos. Portanto, é um momento de comemoração de todos nós a partir desta articulação que foi feita”, disse Lamachia.

Com a sanção, a advocacia continua na Tabela IV do Simples, que representa uma carga tributária de cerca de 4,5%. Recentemente o Congresso analisou projeto que estabelecia que, para se enquadrar nesta categoria, a relação folha de pagamento/receita bruta fosse igual ou superior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego. Ao sancionar o projeto, o presidente da República, Michel Temer, agradeceu a presença dos diretores da OAB, ressaltando o papel da entidade na estabilidade do sistema democrático do país. “Sei o quanto a OAB fez pelo Brasil, desde o caminho da retomada democrática até os dias de hoje”, saudou.

Fonte:http://www.oabdf.org.br

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