Justiça Federal determina que SUS custeie exames de alta complexidade para paciente com leucemia

O Sistema Único de Saúde (SUS) vai ter que realizar dois exames de alta complexidade, não padronizados, em um paciente de Gaspar (SC) com leucemia mielóide crônica – doença causada por uma alteração nos cromossomos. Ess foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para atender um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo laudos médicos apresentados pelo portador da doença, nenhum dos procedimentos oferecidos pelo SUS conseguiria produzir um diagnóstico confiável acerca da gravidade do câncer. O MPF ingressou com a ação civil pública contra a União, o estado de SC e a prefeitura em junho do ano passado. O órgão solicitava que dois exames – biopsia neuromuscular e estudo imuno-histoquímico – fossem disponibilizados ao homem. Além disso, requereu também a expansão dos efeitos às demais pessoas cujos domicílios são alcançados pela Subseção Judiciária Federal de Blumenau, onde o processo foi ajuizado.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, “não há como o Judiciário desorganizar toda a estrutura de política e de orçamento do SUS para assegurar o acesso de uma única pessoa a um tratamento diferenciado, em detrimento de muitos outros”. Sobre a solicitação de expansão dos efeitos, a 1ª Vara afirmou que “descabem provimentos jurisdicionais genéricos”. O MPF recorreu ao tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, aceitou parcialmente o apelo. O magistrado determinou o custeio apenas no caso concreto. “Nas ações de saúde, faz jus ao fornecimento dos exames ou medicamentos pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade e adequação dos exames com a ausência de alternativa terapêutica”, concluiu.

Fonte: TRF4

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