Justiça considera ilícito saque realizado na conta de beneficiário após o seu falecimento

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de um acusado que efetuou saque relativo à pensão de sua tia após o óbito da correntista. Em primeira instância, o réu foi condenado a devolver o respectivo valor.

A União ajuizou ação na Justiça Federal pedindo restituição da importância de R$3.208,27, sacada indevidamente. O acusado apelou sob a alegação de que houve boa-fé no recebimento dos valores, utilizados nas despesas com o funeral da beneficiária da pensão.

O juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, relator, a sentença não merece reparos diante do saque das verbas de forma totalmente ilícita. “A conduta do apelante não encontra qualquer respaldo legal, ainda que se alegue que os valores foram utilizados para o funeral da titular da pensão e que o óbito foi comunicado ao órgão empregador. O erro da unidade pagadora em continuar com os depósitos após o óbito da titular da pensão não justifica o ato ilícito por parte do réu de sacar os respectivos valore

Fonte: TRF1

 

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