Juízes pede fim de impedimento se parte for defendida por escritório de parente

Por Sérgio Rodas

É impossível que o juiz sempre saiba se o caso que vai julgar tem como parte pessoa defendida por escritório de advocacia de um familiar. Dessa maneira, a causa de impedimento do artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e de que a pena não passará da pessoa do condenado.

Com esse argumento, a Associação dos Magistrados Brasileiros moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

O artigo 144, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não pode atuar no processo “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

Mas a AMB considera o dispositivo irreal. A associação, representada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, do Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados, afirma que a norma é impossível de ser respeitada.

“O juiz ao examinar o processo não terá como saber que uma das partes do processo é cliente do advogado que vem a ser seu ‘cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive’, porque não haverá nenhuma informação no processo quanto a esse fato objetivo”, diz a ação.

O magistrado só conseguiria saber disso, segundo a AMB, se exigisse que seu parente “lhe encaminhasse, diariamente, a relação dos clientes destes, para poder verificar no seu acervo de processos ou na distribuição de processos, a existência daqueles clientes do advogado seu parente, porém, em processos nos quais figurariam outros advogados”.

Além disso, alegou a entidade, o advogado não pode divulgar listas de seus clientes, conforme o artigo 47, IV, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa obrigação decorre do sigilo profissional imposto à categoria.

Para a associação de magistrados, o dispositivo é inconstitucional porque contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e de que a pena não passará da pessoa do condenado. A entidade também disse que o artigo ameaça a magistratura, pois o juiz que decidir em caso que estaria impedido pode ser punido até com a pena máxima de aposentadoria compulsória.

Dessa maneira, a AMB pediu liminar para suspender a eficácia do artigo 144, VIII, do CPC. No mérito, a entidade requereu que o dispositivo seja declarado inconstitucional. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
ADI 5.953

Fonte:  CONJUR

Fale conosco!
X