INSS deve ser ressarcido por empresa que descumpriu normas de segurança

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido por empresa privada que contribuiu para a ocorrências de dois acidentes ao descumprir normas de segurança do trabalho. O valor total que deverá ser ressarcido aos cofres da Previdência é de R$ 40 mil, relativos ao pagamento de dois auxílios-doença e uma aposentadorias por invalidez concedidas aos trabalhadores acidentados.

No caso mais grave, um dos trabalhadores foi encarregado de cortar madeira com a ajuda de serra elétrica, mas não adequadamente capacitado para o serviço. O operário sofreu dois acidentes de trabalho, um em 2009 e outro em 2011, nos quais perdeu um dedo e sofreu lesões irreversíveis em outros dois. Ele terminou sendo aposentado em julho de 2012.

A AGU comprovou que a empresa não desrespeitou as normas de segurança nem mesmo após o primeiro acidente, já que a máquina operada pelo contratado não possuía requisitos mínimos para funcionamento.

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) acolheu os argumentos apresentados na ação regressiva de ajuizada e determinou que a empresa deve ressarcir o INSS pelos gastos com os benefícios dos trabalhadores.

Fonte: AGU

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