Funcionário da Eletrobrás com comprovantes do INSS destruídos em incêndio garante aposentadoria

A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar a aposentadoria de um ex-funcionário da Eletrobrás, cujos comprovantes de recolhimento para a previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o benefício. A primeira instância reconheceu seu direito, assegurando, ainda, o direito ao pagamento dos atrasados contados a partir da data do requerimento administrativo.

Segundo informações do processo, o trabalhador requisitou a aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos anos de 1977 a 1979, período em que integrou os quadros da Eletrobrás. A autarquia alegou que a recusa em atender o pedido se deveu à falta dos documentos originais e, também, de registro das informações referentes ao recolhimento no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, ressaltou que, além das cópias das guias, o autor apresentou declaração do chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Eletrobrás. No entendimento do magistrado, esses documentos atendem à exigência de início de prova material, imposta pela lei previdenciária, para embasar a concessão do benefício.

“Sendo assim, tendo em vista a ocorrência de força maior, entendo não poder ser o autor penalizado pelo incidente ocorrido, sendo negado o reconhecimento do período em que recolheu as devidas contribuições previdenciárias, devendo ser levado em conta a dificuldade na apresentação de outros elementos probatórios”, afirmou André Fontes.

Com informações do TRF2.

Fonte: Previdência Total

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