Empresa que descumpriu normas de segurança deve ressarcir INSS

Por descumprir as normas de segurança do trabalho que culminaram em dois acidentes, uma empresa privada terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor a ser devolvido aos cofres da Previdência é de R$ 40 mil, relativos ao pagamento de dois auxílios-doença e uma aposentadoria por invalidez concedidas aos trabalhadores acidentados. O ressarcimento foi garantido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No caso mais grave, um dos trabalhadores foi encarregado de cortar madeira com a ajuda de serra elétrica, mas não adequadamente capacitado para o serviço. O operário sofreu dois acidentes de trabalho, um em 2009 e outro em 2011, nos quais perdeu um dedo e sofreu lesões irreversíveis em outros dois. Ele terminou sendo aposentado em julho de 2012.

A Procuradoria Seccional Federal de Passo Fundo, unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a empresa não desrespeitou as normas de segurança nem mesmo após o primeiro acidente, já que a máquina operada pelo contratado não possuía requisitos mínimos para funcionamento.

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo acolheu os argumentos apresentados na ação regressiva de ajuizada e determinou que a empresa deve ressarcir o INSS pelos gastos com os benefícios dos trabalhadores.

Fonte: AGU

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