Em caso concreto, TCU cobra “esclarecimento” de servidor no recebimento do bônus

ANFIP reúne assessoria jurídica e analisa medida

 

A ANFIP tomou conhecimento nesta quarta-feira (25/10) que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), começou a solicitar, nos casos concretos de análise e homologação de processos de aposentadoria, que o servidor apresente “os esclarecimentos que entender necessários” quanto ao recebimento do Bônus de Eficiência. De acordo com o documento, a situação está em “desacordo com a jurisprudência do TCU, em razão da não incidência de contribuição previdenciária sobre o respectivo valor”.

A medida é reflexo do processo movido pela própria Sefip, que havia suspendido temporariamente o pagamento do bônus aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e aos pensionistas. O plenário do Tribunal, que no dia 13 de setembro restabeleceu o pagamento, considerou a atitude da Sefip “uma afronta às determinações legais no que tange ao controle abstrato da constitucionalidade das leis”. Foi afastada, por determinação do ministro relator, Benjamin Zymler, a possibilidade de o TCU exercer este comando. Porém, no mesmo relatório, o ministro permitiu à Sefip “a fiscalização do pagamento do bônus nos casos concretos que lhe forem submetidos ou de que tenham conhecimento, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando for o caso”.

Na decisão, o ministro Zymler remeteu ainda o inteiro teor do processo ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Procurador Geral da República, legitimados para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, e recomendou à Casa Civil que providencie “instrumento legal” para a inclusão do Bônus de Eficiência na base de cálculo da contribuição previdenciária.

A Sefip, desconsiderando a efetivação das providências encaminhadas aos órgãos, e, ao remeter ofício a servidor arguindo quanto à legitimidade do recebimento do bônus, dando cumprimento a ato processual ao direito ao contraditório e à ampla defesa, dá indícios de que adotará a medida nos casos concretos.

A ANFIP já está reunida com sua assessoria jurídica a fim de continuar o trabalho em defesa de seus associados e analisa as providências judiciais cabíveis nesse processo, uma vez que o bônus é uma garantia legal à carreira, instituído pela Lei 13.464/2017.

Fonte: ANFIP

Fale conosco!
X