Direito Público – Súmulas

A 1ª seção do STJ aprovou ontem as seguintes súmulas:

“É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob contraditório.”

“Os empregados que laboram no cultivo de cana de açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da LC 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.”

Fonte: Migalhas

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