Deputados e senadores não terão direito aos benefícios da Lei de Repatriação

Ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletivas, como deputados e senadores, não poderão aderir aos benefícios da Lei de Repatriação. A lei permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país. Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também estão abrangidos nessa restrição.

A instrução normativa com as regras que atinge os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo foi publicada nesta terça, 15, no Diário Oficial da União.

A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas. Sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, a regularização de recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal. A norma oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. A estimativa é de arrecadação de R$ 21 bilhões em 2016.

Para os interessados, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal a partir de 4 de abril.

Valores

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.

O prazo para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa se encerra em 31 de outubro de 2016. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento seja à vista.

Fonte: Agência Brasil

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