CGU divulga relatório de auditoria no INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2016, realizado pela Secretaria Federal de Controle Interno no INSS.

No documento, por exemplo, ficou constatado, durante cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro a agosto de 2016, a existência de 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados. Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, foi da ordem de R$ 460 milhões.

Também foram identificados 1.256 segurados que constam do Sisobi como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016.

No mesmo Relatório ainda ficou constatado que o INSS encontrava dificuldades para recuperar, junto às instituições financeiras, valores de pagamentos realizados após o óbito dos beneficiários. No total, foram identificados mais de R$ 1 bilhão referentes a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12% (R$ 119 milhões) tinham sido devolvidos em razão da resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição, pois a Resolução n. 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que o ressarcimento somente será realizado por falha da própria instituição financeira. Em razão dessa situação a CGU recomendou ao INSS que discutisse junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao CMN e à Casa Civil da Presidência da República a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios – e não apenas o modelo de depósito em conta corrente. Em decorrência das tratativas que se sucederam foi publicada a Medida Provisória n. 788, determinando que as instituições financeiras devem bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e ressarci-los ao ente público no 45º dia após receber o requerimento.

Fonte: livrodireitoprevidenciario.com

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