Atendimento médico público precário gera indenização a paciente

Um jovem deverá receber indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais depois de ter sido precariamente atendido na rede pública de saúde. O caso aconteceu em hospital público em Santa Catarina.

Por conta de atendimento deficiente, o jovem precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro.

No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de se submeter a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade.

“A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão”, anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

Para o magistrado, ficou claro que foi o serviço médico mal prestado o principal causador do infortúnio. “Posteriormente, o autor teve que efetuar reconstrução dos nervos e tendões do dedo sobre o qual o médico público informou que havia ocorrido um simples corte”, acrescentou Gruber.

Fonte: TJSC

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