Acidente em plataforma rende indenização por danos morais e estéticos

18/02/2016 – 11:37:00

A Justiça do Trabalho do Rio do Janeiro determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 5 mil, por danos estéticos, a um trabalhador que teve parte do rosto e pescoço queimados em um incêndio ocorrido em uma plataforma de propriedade da empresa Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda., em Macaé.

O obreiro, que exercia a função de soldador na empresa, sofreu o acidente de trabalho no dia 10 de maio de 2014, na plataforma Ocean Baroness, enquanto realizava um corte com maçarico. A soltura de uma válvula ocasionou o incêndio, que resultou em queimaduras no rosto e pescoço do trabalhador, atingindo um total de 8% da superfície corporal.

Em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, o juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago condenou a tomadora e a prestadora de serviços: a Brasdril, e a Metalcad Comércio e Serviços Ltda. (empresa especializada em projetos, moldagem, usinagem e ferramentaria), respectivamente.

A Metalcad recorreu da decisão, pedindo que fosse excluída da condenação. Ela alegou, “sem querer adentrar no mérito da culpa”, ter providenciado socorro e assistência ao empregado, além de ser contratada pela Brasdril, que tem total gerência sobre o serviço a bordo da plataforma. Argumentou, ainda, que o obreiro continua a exercer as mesmas atribuições, na mesma função, para a Metalcad, sem qualquer perda da capacidade produtiva.

No entendimento do relator do caso, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, a Metalcad sequer comprovou a fiscalização ou exigência quanto ao fornecimento, pela tomadora de serviços, dos equipamentos de segurança e treinamento pessoal.

“É evidente a culpa da recorrente (Metalcad), que descuidou da fiscalização da realização do serviço”. Para o magistrado, a imposição do empregado ao trabalho em condições desfavoráveis tornou irrelevante a prestação de assistência e socorros necessários por parte da prestadora de serviços. Com informações do TRT-RJ.

Fonte: Previdência Total

Fale conosco!
X